Data limite define registro de estatutos, filiação partidária e afastamento de cargos para disputa em outubro
Termina neste sábado (4) o prazo estabelecido pela Tribunal Superior Eleitoral para que partidos políticos e federações registrem seus estatutos visando participação nas eleições de 2026.
A exigência segue a legislação eleitoral, que determina que as siglas estejam formalmente constituídas com pelo menos seis meses de antecedência do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O prazo também se aplica à filiação partidária e ao domicílio eleitoral dos candidatos, que devem estar regularizados até a mesma data.
Outro ponto relevante é a desincompatibilização de cargos públicos. Ocupantes de funções no Executivo — como ministros, governadores e prefeitos — que pretendem disputar outros cargos eletivos precisam deixar suas funções dentro do mesmo prazo.
A regra busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral, evitando o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e assegurando maior isonomia entre os concorrentes.
O encerramento desses prazos marca uma etapa decisiva do calendário eleitoral, consolidando o quadro inicial de partidos aptos e possíveis candidatos para o pleito de outubro.
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