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STF impõe limites ao uso de dados do Coaf e endurece regras para investigações
Foto: Antonio Augusto/STF
Redação 28/03/2026 às 16:36 8,087 visualizações

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu novos critérios para a requisição e utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

A decisão, tomada em caráter liminar no Recurso Extraordinário 1537165 (Tema 1404), determina que o uso desses relatórios passa a depender da existência de investigação criminal formal ou processo administrativo sancionador. Caso as regras não sejam cumpridas, as provas obtidas poderão ser consideradas ilícitas.

Além disso, o ministro proibiu o uso dos RIFs como ponto de partida genérico de investigações, prática conhecida como “pesca probatória”. A partir de agora, os pedidos devem identificar claramente o investigado, justificar a necessidade do acesso e demonstrar vínculo direto com o objeto da apuração. As novas regras também se aplicam a solicitações feitas por comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

A decisão foi motivada por informações apresentadas pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa Márcio Thomaz Bastos, que apontou uso indevido e generalizado de dados financeiros, inclusive com relatos de abusos em investigações recentes.

Para Moraes, a ausência de critérios claros vinha permitindo o uso indiscriminado de instrumentos de inteligência financeira, abrindo espaço para distorções. Ao mesmo tempo, a medida impõe um novo limite ao avanço de investigações, ao restringir o acesso a dados que frequentemente são utilizados como ponto inicial para rastreamento de crimes financeiros.

Na prática, a decisão busca equilibrar o combate à lavagem de dinheiro com garantias legais, mas tende a impactar a dinâmica de apurações que dependem da análise prévia de movimentações suspeitas.

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