Geraldo Alckmin vetou o artigo que definia a formação necessária para exercer a atividade e exigia estágio supervisionado.
A Lei nº 15.519/2026, que dispõe sobre o exercício da psicopedagogia, foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União e entrou em vigor na mesma data. O texto foi sancionado com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
O veto retirou o artigo que estabelecia quais diplomas permitiriam exercer a atividade. Esse trecho também previa estágio prático supervisionado obrigatório nos cursos de graduação e especialização indicados no projeto. Com o veto, a nova lei não fixa esses requisitos de formação.
A norma assegura a continuidade do trabalho de quem já ocupava cargo ou função de psicopedagogo em instituição pública ou privada, desde que tenha iniciado a atividade antes da publicação da lei.
O texto define nove atribuições da psicopedagogia. Entre elas estão a avaliação e a intervenção psicopedagógicas, o apoio a trabalhos em instituições, a consultoria sobre dificuldades no processo de aprendizagem e a direção de serviços da área. A lei preserva as competências dos profissionais habilitados da saúde e da educação.
A lei também exige sigilo sobre informações conhecidas durante o atendimento. O compartilhamento com outros profissionais envolvidos depende de autorização do cliente.
Ao justificar o veto, Alckmin afirmou que restringir a atividade às formações previstas no projeto poderia reduzir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde.