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Redação 17/08/2026 às 10:20

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reúne precedentes cíveis e penais sobre o uso medicinal da cannabis. As decisões abordam desde o cultivo para tratamento de saúde até a cobertura de medicamentos por planos e a regulamentação do cânhamo industrial.

Um dos principais julgamentos ocorreu em 2024. No Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16, a Primeira Seção validou a autorização sanitária para pessoas jurídicas plantarem, cultivarem e comercializarem cânhamo industrial para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.

O cânhamo analisado pelo tribunal é uma variação da Cannabis sativa com teor de THC inferior a 0,3%. Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, essa concentração não produz os efeitos psicotrópicos associados a outras variedades da planta.

O STJ também determinou que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentassem o manejo da substância. Após a publicação de normas pela agência, a Primeira Seção considerou atendidas as determinações relacionadas ao IAC 16.

Cultivo por pacientes

Na esfera penal, o tribunal possui decisões que protegem pacientes que cultivam cannabis exclusivamente para produzir substâncias destinadas ao próprio tratamento.

Em 2022, a Sexta Turma concedeu salvo-conduto a três pessoas para o cultivo de Cannabis sativa e extração de óleo medicinal. Os pacientes já utilizavam medicamentos importados à base de canabidiol e tinham autorização da Anvisa para importação, mas alegaram dificuldades para manter o tratamento devido ao custo.

Em 2023, a Terceira Seção consolidou o entendimento de que podem ser concedidos salvo-condutos para pacientes cultivarem cannabis exclusivamente para finalidade medicinal, consideradas as circunstâncias de cada caso.

A situação é diferente quando uma pessoa física busca autorização para cultivo por meio de mandado de injunção. Em maio deste ano, a Corte Especial rejeitou essa possibilidade. O entendimento foi de que esse instrumento não permite ao Judiciário substituir os Poderes Legislativo e Executivo na definição das regras para o cultivo individual.

Planos de saúde

O STJ também estabeleceu diferentes entendimentos sobre o custeio de produtos à base de canabidiol pelos planos de saúde.

A Terceira Turma decidiu em 2024 que uma autorização excepcional da Anvisa para importação pode justificar a cobertura de medicamento, apesar de não substituir o registro sanitário.

Por outro lado, decisões da Terceira e da Quarta Turmas afastaram a obrigação de custeio de medicamentos à base de canabidiol destinados exclusivamente ao uso domiciliar quando não estão presentes as exceções previstas para cobertura.

A situação muda no caso de internação domiciliar que substitui a hospitalar. Em 2024, a Terceira Turma definiu que o plano deve cobrir medicamento à base de canabidiol administrado em tratamento de home care.

O tribunal também decidiu, em 2025, que cabe à Justiça Federal julgar ações sobre fornecimento de medicamentos derivados da cannabis sem registro na Anvisa.

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