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Propaganda eleitoral começa neste domingo; veja o que pode e não pode
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Redação 16/08/2026 às 10:50

A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatas e candidatos podem pedir votos diretamente, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo pela internet para promoção pessoal.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, no entanto, começa apenas em 28 de agosto. A partir dessa data, as emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.

As regras para a campanha estão previstas em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estabelecem limites para propaganda nas ruas, internet, redes sociais, comícios e utilização de inteligência artificial.

Propaganda nas ruas

A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é permitida em espaços públicos abertos, como ruas, praças, feiras livres e parques. Também podem ser usados adesivos em veículos e janelas de residências.

Por outro lado, é proibida propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios. Outdoors e telemarketing também são proibidos.

Comícios podem ocorrer das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas. Showmícios com apresentações de artistas são proibidos, mesmo sem pagamento de cachê.

Alto-falantes poderão ser utilizados até 3 de outubro, entre 8h e 22h, respeitada a distância mínima de 200 metros dos locais previstos nas regras eleitorais, como hospitais, escolas e tribunais.

Regras para internet e inteligência artificial

Candidatos e partidos devem informar à Justiça Eleitoral seus sites e perfis oficiais. Eleitores podem se manifestar nas redes sociais, mas o anonimato é proibido.

Conteúdos gerados por inteligência artificial são permitidos, desde que tragam aviso explícito e destacado informando que imagem ou som foram manipulados tecnologicamente.

A publicação de novos conteúdos com inteligência artificial fica proibida nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas seguintes.

Também é proibido utilizar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas com o objetivo de enganar eleitores ou prejudicar candidaturas, prática conhecida como deepfake.

O impulsionamento pago deve ser contratado diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma e identificar o responsável, além de trazer a expressão “Propaganda Eleitoral”. Não é permitido pagar para impulsionar ataques ou propaganda negativa contra adversários.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Comícios, debates e propaganda eleitoral gratuita terminam em primeiro de outubro. Caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes poderão ocorrer até as 22h de 3 de outubro.

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